O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial é regulado pela Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro. Temos na nossa equipa técnicos oficiais de cadastro predial Veja nesta pagina: https://tcp.dgterritorio.gov.pt/node/1043
Podemos e estamos assim devidamente habilitados para desenvolver as seguintes funções:
elaboração de documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração, a apresentar no âmbito dos atos notariais mencionados no n.º 1 do artigo 30º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e nos constantes da legislação que sobre a matéria vier a ser aprovada.
Tem incertezas sobre as estremas do seu terreno? Os seus marcos foram mexidos? Necessita de retificar as áreas dos seus terrenos?
Fale connosco!

(Créditos da imagem: DGT, site TCP)
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