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Novo regime jurídico do Cadastro Predial | O que muda no Cadastro

Informações retiradas do Site da DGT, em: https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/novo-regime-juridico-cp (a 28-12-2023)


O Cadastro Predial (CP) permite o conhecimento dos prédios por referência à sua localização administrativa e geográfica, configuração geométrica e área.

O regime jurídico do cadastro predial (RJCP) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto e vigora em todo o território nacional a partir do dia 21 de novembro de 2023, data da sua entrada em vigor.

O que muda no Cadastro

O País tem duas situações de identificação dos prédios do território continental:

Uma parte, predominantemente os concelhos a sul do Tejo, está em regime de cadastro predial que teve origem em operações executadas pelo Instituto Geográfico e Cadastral e pela Direção-Geral do Território, ao abrigo dos regimes de:

  1. cadastro geométrico da propriedade rústica. Os prédios eram identificados por referência, coincidente com a da matriz fiscal cadastral, ao distrito, concelho, freguesia, secção e artigo ou número de prédio. 

  2. cadastro predial experimental (Loulé, Oliveira do Hospital, Paredes, Penafiel, São Brás de Alportel, Seia e Tavira). Os prédios eram identificados por referência à Declaração de Titularidade (DT).

Podem ser visualizados, com possibilidade de impressão gratuita da respetiva representação, no visualizador da Carta Cadastral que integra o Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC), da responsabilidade da DGT;

A outra parte do território inclui os municípios que aderiram ao regime simplificado de cadastro predial, BUPI, da responsabilidade da respetiva Estrutura de Missão, que permite fazer o registo da titularidade e a representação gráfica georreferenciada do prédio por declaração de quem se declara proprietário com a possibilidade de vir a converter-se em cadastro se cumprir os requisitos legalmente estabelecidos.

Prédios em cadastro

Os prédios que em 21 de novembro de 2023, data de entrada em vigor do novo regime jurídico do cadastro predial, estavam em regime de cadastro geométrico da propriedade rústica e de cadastro predial experimental, ficaram em regime de cadastro predial, mantendo-se integrados na Carta cadastral.

Os actos de alteração ou de transformação de prédios continuam a estar sujeitos à sua conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, designadamente nas situações que se exemplificam de seguida, bem como à conservação.

São exemplos de situações de alteração ou de transformação dos prédios e respetivo regime jurídico:

  1. Emparcelamento simples - A reunião de dois ou mais prédios contíguos do mesmo proprietário, por sua iniciativa, depende do procedimento de emparcelamento simples a que se refere o regime estabelecido pela Lei nº 111/2015, de 27 de agosto e diplomas complementares;

  2. Divisão ou fracionamento de prédios rústicos - A divisão de prédio rústico cadastrado que dê origem a dois ou mais prédios ficando na titularidade do mesmo proprietário ou cedidos a terceiro, a título gratuito ou oneroso, depende da verificação do cumprimento das regras constantes do artigo 1376º do Código Civil e dos artigos 48º e 49º da Lei nº 111/2015, de 27 de agosto, e do cumprimento da área mínima de cultura fixada na Portaria nº 219/16, de 9 de agosto;

  3. Fracionamento por destaque ou loteamento, está sujeito, entre outras específicas, às regras do regime jurídico da urbanização e da edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de dezembro), ao regime do uso do solo estabelecido no plano territorial em vigor e ao regulamento municipal de urbanização e de edificação.

Processos de Reclamação Administrativa (PRA)

Os PRA registados na DGT e com taxa para análise prévia paga até 20 de novembro de 2023, seguem os seus trâmites até emissão de parecer pela DGT que, em caso de parecer favorável, concluirá a sua intervenção integrando os novos prédios na Carta cadastral.

Os PRA ainda que recebidos, entretanto, na DGT mas cuja taxa para análise preliminar não estivesse paga em 21 de novembro de 2023, são devolvidos às direções de finanças para que sigam os novos procedimentos de conservação matricial e conservação cadastral.

Para o efeito, o proprietário, ou seu representante legal, deve escolher um técnico de cadastro predial de entre os que constam da respetiva lista divulgada na página da DGT na internet, em https://tcp.dgterritorio.gov.pt/procurar 

Assim, a atualização (a conservação) da situação dos prédios na Carta cadastral motivada por alterações na sua configuração geométrica, ainda que aqueles mantenham a mesma área, passa a ser feita através de Técnico de Cadastro Predial.

Incumbe ao Técnico de Cadastro Predial (TCP) o desenvolvimento do procedimento de atualização cadastral na nova plataforma do Sistema Nacional de Informação Cadastral (SNIC, em desenvolvimento), por recolha de todos os documentos (designadamente títulos) e elementos (se necessário também de campo) que atestem a conformidade do ato ou negócio jurídico de transformação do prédio (ou da sua configuração geométrica) e a inserção dos novos prédios na Carta cadastral, através da operação de integração.

Deveres dos proprietários

Os proprietários, e os titulares de outros direitos reais sobre os prédios, têm vários deveres no âmbito cadastral, de que se realçam:

  1. assegurar-se previamente de que os atos e os negócios jurídicos que pretendem levar a cabo para alteração ou transformação dos seus prédios está em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis no que respeita ao às restrições de interesse público que recaiam sobre os seus prédios.

  2. promover a conservação dos seus prédios, ou seja, a atualização dos respetivos dados no prazo de 60 dias a contar da data do ato ou negócio jurídico de alteração ou transformação. 

Prédios rústicos em territórios sem cadastro, localizados em municípios que têm acordo com o Bupi (Balcão Único do Prédio)

O proprietário pode de forma gratuita e simplificada proceder ao registo de titularidade e inserir o registo geométrico (RGG) do prédio. Todavia para que o mesmo faça parte da Carta cadastral deve contratar um técnico de cadastro predial inscrito na respetiva lista, que está habilitado para inserir todos os dados do prédio e a sua delimitação na plataforma do SNIC (Sistema Nacional de Informação Cadastral), de forma a garantir que o prédio possa ser inscrito na Carta Cadastral.

Entidades promotoras de cadastro 

São promotoras de operações de execução de cadastro predial a DGT, os Municípios, as CCDR, o ICNF, a FlorestGal S.A., a DGADR, a DGTF, as entidades gestoras das AIGP, entre outras.

No que respeita aos prédios já cadastrados e no exercício das suas competências, devem promover através do recurso aos TCP, a integração das novas geometrias na Carta cadastral, designadamente, em resultado de:

  1. operações de loteamento ou de destaque;

  2. reunião de prédios e reestruturação da propriedade (emparcelamento integral, ao abrigo do RJEF);

  3. expropriações;

  4. Planos de Pormenor com efeitos registais;

  5. levantamentos cadastrais em Áreas Integradas de Gestão da Paisagem no âmbito das Operações integradas de Gestão da Paisagem; Planos Especiais, entre outros.

Informações retiradas do Site da DGT, em: https://www.dgterritorio.gov.pt/cadastro/novo-regime-juridico-cp (a 28-12-2023)



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