Cadastro Predial
O regime de acesso e exercício da atividade profissional de cadastro predial é regulado pela Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro.
O regime jurídico do cadastro predial (RJCP) foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 72/2023, de 23 de agosto e vigora em todo o território nacional a partir do dia 21 de novembro de 2023, data da sua entrada em vigor.
Novo regime Juridico de Cadastro Predial - Veja o que Muda AQUI
Temos na nossa equipa técnicos oficiais de cadastro predial
Veja o portal dos TCP - Técnicos de Cadastro Predial AQUI:
Conservação do Cadastro Predial - consulte a ilustração
Podemos e estamos assim devidamente habilitados para desenvolver as seguintes funções:
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elaboração de documentos técnicos relativos a prédios cadastrados que impliquem alteração do posicionamento das respetivas estremas, quer em relação a esses prédios, quer aos que resultem daquela alteração, a apresentar no âmbito dos atos notariais mencionados no n.º 1 do artigo 30º do Regulamento do Cadastro Predial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho;
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efetuar a representação gráfica georreferenciada e praticar os inerentes atos no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada criado pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e nos constantes da legislação que sobre a matéria vier a ser aprovada.
Tem incertezas sobre as estremas do seu terreno? Os seus marcos foram mexidos? Necessita de retificar as áreas dos seus terrenos?